quarta-feira, 6 de maio de 2015

Direito - Acessando Direito.

Transportadora reintegrará trabalhadores dispensados após reivindicar melhores condições de trabalho

  


(Qua, 06 Mai 2015 07:07:00)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Transportes Bertolini Ltda. a reintegrar um grupo de trabalhadores dispensado de forma considerada discriminatória após uma reunião com a gerência para reivindicar melhores condições de trabalho. A empresa também terá de pagar os salários relativos ao período de afastamento.
Os profissionais atuavam no setor operacional de transporte de cargas derivadas do petróleo e eram membros de comissão formada para representar a categoria. "Solicitamos uma reunião para apresentar algumas propostas de melhoria e no dia seguinte fomos impedidos de entrar na empresa", afirmou um dos empregados. Dentre as reivindicações, estava a modificação no sistema de banco de horas e na jornada de trabalho, pagamento de adicional de insalubridade e cesta básica mensal.
Após a dispensa, o grupo ingressou com ação na 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA) requerendo a reintegração e indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa alegou que não havia dispensado os trabalhadores por causa das reivindicações, "mas por terem contribuído para um tumulto generalizado" após a reunião. Afirmou ainda que os nomes dos empregados dispensados já constavam de uma lista de demissão elaborada pelos gerentes "em seu livre exercício do poder potestativo de rescindir o contrato de qualquer trabalhador".
O juízo entendeu que o dano era evidente, pois "o maior prejuízo que se pode impingir o trabalhador é excluí-lo do mercado de trabalho, justamente quando se encontra motivado e engajado na luta por melhores condições". Dessa forma, condenou a empresa a reintegrá-los e a pagar os salários do período, além de fixar o valor da indenização em R$ 30 mil para cada um deles. 
A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AM), que considerou as provas "controversas". Após examinar os depoimentos de testemunhas, optou por reformar a sentença e julgou "totalmente improcedente" a reclamação trabalhista. "Não encontramos meios de condenar a empresa por dispensa discriminatória", concluiu o TRT.
TST
No exame do recurso dos trabalhadores ao TST, o relator, ministro Alberto Bresciani, observou que o ponto em discussão era o ônus da prova, e que o fato constitutivo do direito dos trabalhadores (o direito à não discriminação) foi provado e a empresa, por sua vez, não comprovou o tumulto alegado, evento que poderia excluir a caracterização de sua atitude como discriminatória. 
Para o ministro, a falta de diálogo afrontou "diversos preceitos constitucionais", inclusive a liberdade de reunião garantida pelo artigo 5º da Constituição Federal.  "Se uma empresa não pode ouvir os empregados no que for contrário aos seus interesses, claro que abusa de seu poder e comete uma ilegalidade escancarada", conclui.
A decisão foi unânime.
(Natalia Oliveira/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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segunda-feira, 4 de maio de 2015

Direitos... Acessando nas ruas do Brasil.

Acesso e Direito nas Ruas.
Apresentação do Projeto - " Alguém mexeu no meu Direito com quem posso contar?
Diretamente das ruas de Brasilia - Canal do Youtube.
Esse projeto nasceu das ,injustiças, contadas pelos universitários, cidadãos,usuários de transportes coletivos, trabalhadores, professores que vêem quantas injustiças são proferidas e muitas, vezes, não sabem COM QUEM BUSCAR AJUDA.
Acesso Brasil Brasília. "Alguém mexeu no meu DIREITO, com quem posso contar? Dentro de uma Kombi nas ruas de Brasília, entrevistas e muitas dicas, de Profissionais qualificados para responder - " Minutos - Com o Direito nas Ruas" ONG - Organização não governamental.

sábado, 2 de maio de 2015

Direitos nas Ruas - Operação Policial.

Ldd Mendes e Fernando Fidelis compartilharam um link.
Na manhã desta quinta-feira (30), a Polícia Civil do DF (PCDF) deflagrou a Operação Trick - investigação do suposto envolvimento de agentes públicos em um esquema de lavagem de dinheiro -...
FERNANDOFIDELIS.COM.BR
  • Acesso Internacional - Mobilidade Urbana em Brasília - Acesse como está!

sexta-feira, 1 de maio de 2015

Direito do consumidor e seu bolso.


Apresentação do blog

CYMERA_20140817_121623
 Começo da Jornada
 março de 2015

Esse blog é fruto de muito estudo na área do Direito do Consumidor e em Financias Pessoais, são temas de grande importância ao povo brasileiro, que eu estou fazendo sobre alguns pontos e mesclando tais informações, afim de provocar o debate e sobre tudo aprender a se proteger quanto as armadilhas do nosso cotidiano.
Sou José Da Silva Mamede, advogado, cursando Pós-Graduação no UNICEUB, fã de Financias Pessoais, Investimentos e Proteção ao Consumidor. Gosto de Cinema, bibliotecas, livrarias e academias. Entretanto o curso não dá uma base forte sobre essas áreas. Então estou estudando “por fora” a algum tempo mesmo antes de fazer graduação em Direito, ou seja, desde 2007.
A ideia desse blog é que eu possa compartilhar o que tenho estudado com todo mundo, principalmente porque muitos tópicos precisam ser amadurecidos. Peço desculpa desde já por eventuais falhas ou erros que venham ser publicados aqui. A ideia é desenvolver o debate com você leitor, e, assim, distribuí-lo gratuitamente pela internet. Muitas vezes, os textos já publicados, são revistos, tanto por questões gramaticais quanto para melhorar o seu conteúdo. Por isso, se possível, deixe seu comentário, com sugestões, correções dúvidas e etc, para que eu possa sempre melhorar o conteúdo do blog.
Importante : se você copiar alguma coisa daqui, não esqueça de citar a fonte. Use o conteúdo a vontade mas não, use o que eu escrevi para fins comerciais.

Brasília Começando a Dormir

Brasília, Capital Federal do Brasil, uma majestosa cidade, que comportar pessoas de todo o país e de vários lugares do mundo. Atualmente sua população está entorno de 2.852.372 habitantes, segundo o IBGE. O seu patrimônio arquitetônico é fabuloso, os Palácios, as Praças, a Ponte e o Lago entre outros.
brasil diferente

Vista do Hotel San Marco, ao anoitecer.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Direitos pelo Brasil e Internacional.

Escritório de advocacia empresarial. Consultoria jurídica em negócios internacionais, financeiros, fusões e aquisições, family business, agronegócios...
FRANCESCHINIOLIVEIRA.COM

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Direitos pelo Brasil Trabalhador.

Avon indenizará promotora de vendas que sofreu acidente dentro de casa

  

A Avon Cosméticos Ltda. terá que indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém (PA) que caiu da escada dentro da própria residência e fraturou o tornozelo. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso da empresa contra o valor da indenização.
A promotora se acidentou em setembro de 2007 quando saía para o trabalho. Ficou afastada em auxílio doença até janeiro do ano seguinte e, em fevereiro, foi demitida. Em março, por iniciativa própria, emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que deferiu o novo auxílio doença.
Na Justiça do Trabalho, ela argumentou que não poderia ter sido dispensada por ter direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e pediu indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empregadora. A Avon, em sua defesa, sustentou que se tratou de um acidente doméstico e que a revendedora estava apta ao trabalho quando foi demitida, não tendo direito à estabilidade ou indenização.
Acidente de trabalho
Com o pedido julgado improcedente na primeira instância, a vendedora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA). No TRT, a discussão principal foi saber se o acidente ocorrido em casa poderia ser considerado acidente de trabalho. A conclusão foi a de que o trabalho da vendedora era eminentemente externo, porque a Avon sequer tinha escritório em Belém.
Segundo o acórdão regional, o dispositivo da Lei da Previdência Social deixa claro que o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, independentemente do local em que é executado, e que cause, no mínimo, redução temporária da capacidade do trabalhador. "No caso, é perfeitamente possível reconhecer a casa como local do seu trabalho, haja vista que ali executava funções relacionadas com seu emprego", assinalou o TRT. "Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente adotada por várias empresas".
O acórdão cita como exemplo o digitador que trabalha em casa e, devido ao trabalho excessivo, pode ser vítima da síndrome do túnel do carpo. "Por óbvio que esse trabalhador, por ser contribuinte da previdência social, deve ser protegido da mesma maneira do que aquele que executa o ofício dentro da empresa", concluiu.
No recurso ao TST, a empresa pediu apenas a redução da condenação. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo provimento do recurso para reduzi-la para R$ 10 mil. A divergência, entretanto, foi aberta pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que entendeu, em conjunto com o ministro José Roberto Freire Pimenta, que os R$ 20 mil arbitrados pelo Regional observaram os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.  A decisão foi por maioria.
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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